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Teste seus conhecimentos neste divertido jogo online: TRÂNSITO LEGAL

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Cursos especiais!!

Para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o condutor deve preencher também alguns requisitos previstos em lei:

1. ser maior de vinte e um anos;

2.ser considerado apto em avaliação psicologica e exame médico;

3. não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e nem ter sido reicidente em infração média nos últimos doze meses;

4. não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir;

5. ser aprovado em curso especializado nos termos na regulamentação do
CONTRAN;

6. estar habilitado na categoria D para escolar e passageiros;
em uma das categorias B,C,D e E para produtos perigosos;
e em qualquer categoria para veículos de emergência.

Motofretista e mototaxista:

Para exercer essas profissões, o condutor deve ter, no mínimo, vinte e um
anos , estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A,
não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação
da CNH, ser aprovado em curso especializado.

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