Para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o condutor deve preencher também alguns requisitos previstos em lei:
1. ser maior de vinte e um anos;
2.ser considerado apto em avaliação psicologica e exame médico;
3. não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e nem ter sido reicidente em infração média nos últimos doze meses;
4. não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir;
5. ser aprovado em curso especializado nos termos na regulamentação do
CONTRAN;
6. estar habilitado na categoria D para escolar e passageiros;
em uma das categorias B,C,D e E para produtos perigosos;
e em qualquer categoria para veículos de emergência.
Motofretista e mototaxista:
Para exercer essas profissões, o condutor deve ter, no mínimo, vinte e um
anos , estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A,
não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação
da CNH, ser aprovado em curso especializado.
Este blog foi desenvolvido como projeto de pesquisa acadêmica pelos alunos Artur Seidel ( Curso de Turismo), Bárbara Inês Plentz e Oldair Giovani Pape ( Curso de Licenciatura em Computação) da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, no segundo semestre do ano de 2011. Neste blog você encontrará assuntos relacionados à Educação no Trânsito, bem como formas de trabalhar este assunto em metodologias diferenciadas com seus alunos.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
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