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Teste seus conhecimentos neste divertido jogo online: TRÂNSITO LEGAL

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Educação no Trânsito



Classificação dos acidentes!!

Acidente não evitável- é um acontecimento casual, isto é, que aconteceu por
acaso, de modo fortuito e imprevisível. Os envolvidos são vítimas porque
nada puderem fazer. Exemplo: Um enxame de abelhas que ataca o condutor.


Acidente evitável- É um acontecimento causal, isto é, consequência de várias causas que poderiam ter sido evitadas. Os envolvidos são culpados e não vítimas, tendo que responder por seus atos perante a lei. Quase todos os
acidentes de trânsito são evitáveis, porque sempre há alguém que dá causa ao acidente; desrespeitou a sinalização, transgrediu normas, não cuidou do veículo, não cuidou da vida.


A incidência de culpa pelos acidentes:


90%- são falhas humanas

6%- são más condições da via

4%- são falhas mecânicas

As principais causas dos acidentes!!

1. Negligência é desleixo, descuido, flata de atenção.É atitude de deixar
para depois. Negligente é aquele que não toma os devidos cuidados por preguiça ou relaxamento. Podem ser atitudes negligentes: deixar os órgãos
responsáveis de fazer a manutenção das vias, deixar o conserto do veículo para depois, permitir que pessoa não habilitada dirija o veículo.


2. Imprudência é falta de cuidado, precipitação, ação, irrefletida ( sem pensar ). Imprudente é aquele que pratica uma ação sem os cuidados necessários, que age com precipitação, sem pensar nas consequencias. Podem ser atitudes imprudentes: trafegar em excesso de velocidade, efetuar
ultrapassagem em situação de risco, dirigir sob a influência de álcool.


3. Imperícia é falta de experiência ou de conhecimento, incapacidade, falta de habilidade. Imperito é aquele que erra porque não conhece ou porque não é capaz de fazer. São atitudes que podem caracterizar imperícia:
não saber dominar o veículo em situação de aquaplanagem, não ter o domínio
do veículo que está dirigindo por desconhecer seu funcionamento.

Cursos especiais!!

Para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o condutor deve preencher também alguns requisitos previstos em lei:

1. ser maior de vinte e um anos;

2.ser considerado apto em avaliação psicologica e exame médico;

3. não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e nem ter sido reicidente em infração média nos últimos doze meses;

4. não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir;

5. ser aprovado em curso especializado nos termos na regulamentação do
CONTRAN;

6. estar habilitado na categoria D para escolar e passageiros;
em uma das categorias B,C,D e E para produtos perigosos;
e em qualquer categoria para veículos de emergência.

Motofretista e mototaxista:

Para exercer essas profissões, o condutor deve ter, no mínimo, vinte e um
anos , estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A,
não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação
da CNH, ser aprovado em curso especializado.

Alteração de Categorias!!

Uma vez habilitado, o condutor pode efetuar a adição ou alteração de categoria da sua CNH, mediante o cumprimento dos requisitos legais.

Exigências para habilitação na categoria C:

1. estar habilitado há um ano, no mínimo, na categoria B ( vale o tempo
da Permissão );

2. não ter cometido infração ( autuada ) grave ou gravíssima nem ser reicidente em infrações médias nos últimos doze meses;

3. ser aprovado em exame de aptidão física e mental;

4. realizar curso de pr´tica de direção veicular em veículo da categoria C
com carga horária mínima de 15h/aula, sendo que 20% dessas aulas devem ser realizadas em período noturno, e ser aprovado no exame de direção.


Exigências para habilitação na categoria D:

1. ter mais de vinte e um anos;

2.estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria B ( vale o tempo da Permissão ) ou a um ano na categoria C;

3. não ter cometido nenhuma infração ( autuada ) grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses;

4. ser aprovado em exame de aptidão física e mental;

5. realizar curso de prática de direção veicular em veículo da categoria D,
com carga hora´ria mínima de 15h/aula, sendo que 20% dessas aulas devem ser realizadas em período noturno, e ser aprovado no exame de direção.

Exigências para habilitação na categoria E:

1. ter mais de vinte e um anos;

2. estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria C;

3. não ter cometido nenhuma infração ( autuada ) grave ou gravíssima e
nem ser reicidente em infrações médias nos últimos doze meses;

4. ser aprovado em exame de aptidão física e mental;

5. realizar curso de prática de direção veicular em veículo da categoria E,
com carga horária mínima de 15h/aula, sendo que 20% dessas aulas devem ser realizadas em período noturno, e ser aprovado no exame de direção.


Adição de categoria:

Os condutores habilitados nas categorias B,C,D ou E que quiserem dirigir
veículos de duas rodas devem providenciar a adição da categoria A na sua habilitação.

Para isso, cada condutor deve:

1. ser aprovado em exame de aptidão física e mental;

2. realizar curso de prática veicular em veículo de duas rodas ou mais com carga horária mínima de 15h/aula, sendo que 20% dessas devem ser realizadas em período noturno, e ser aprovado no exame de direção.

TURMA DA MÔNICA EM: EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NÃO TEM IDADE

Olá pessoal!

Clique no link abaixo e leia esta história muito divertida da Turma da Mônica!

http://www.monica.com.br/institut/edu-tran/pag1.htm

Até mais!
Um grande abraço a todos.

Fonte: http://www.monica.com.br/institut/edu-tran/pag1.htm

Categorias!!




Categoria A:

Habilita o condutor a dirigir veículos automotores e elétricos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Exemplos: motocicleta, ciclomotor.

Categoria B:

Habilita o condutor a dirigir:

1. veículos automotores e elétricos de quatros rodas com peso bruto total máximo de até 3.500kg e com lotação de até oito lugares, sem contar o do motorista;

2.esses veículos podem tracionar umaunidade desde que atenda à lotação e à capacidade de peso.

Exemplo: carros, kombes,caminhonetas.

Categoria C:

Habilita o condutor a dirigir:

1. veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga,
cujo peso bruto total seja superior a 3.500kg;

2. esses veículos podem tracionar uma unidade ( reboque, semi-reboque ou
articulada ) com peso bruto total de até 6.000kg;

A categoria C habilita adirigir também:

3. motor-run, tratores,máquinas agrícolas e de movimentação de cargas;

4. todos os veículos abrangidos pela categoria B.

Categoria D:

Habilita o condutor a dirigir:

1. veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação seja superior a oito lugares, excluído o do motorista;

2. todos os veículos abrangidos pelas categorias B e C

Categoria E:

Habilita o condutor a dirigir:

1. veículos automotores e elétricos enquadrados nas categorias B, C ou D e
que tracionam uma unidade com 6.000kg ou mais de peso bruto total ou com
lotação de mais de oito passageiros;

2. veículos com mais de uma unidade tracionada;

3. veículos tracionando trailers;

4.todos os veículos abrangidos pelas categorias B, C e D.

Condução de ciclomotores:

Para conduzir ciclomotores, o condutor deve obter a autorização para Conduzir Ciclomotor ( ACC ) e obedecer aos termos e condições estabelecidos pela legislação.